PERGUNTAS
FREQUENTES
Não, isso não é um impedimento. A Cidadania Italiana ius sanguinis, ou seja, por sangue, é transmitida por filiação. Portanto, basta você ter um italiano (a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania
Para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos é importante que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial Italiana ou no Tribunal Italiano. Desse modo, para o protocolo do processo judicial para a obtenção da Cidadania, é necessário que as certidões e demais documentos indispensáveis sejam traduzidos para o italiano.
Cada processo permite até 10 integrantes da mesma família, desde que façam parte da mesma linha familiar, inclusive, quanto mais pessoas no mesmo processo, mais barato fica para cada um.
Não, todo e qualquer descendente de italianos tem o direito de buscar suas origens e reconhecer a Cidadania Italiana
Não, os nossos advogados fazem todo o processo na Itália por você, desde a pesquisa da sua origem, até o reconhecimento da Cidadania Italiana.